- 1 -A Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, que instituiu o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, é especificamente aplicável, em matéria disciplinar, a todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores da Universidade Técnica de Lisboa e unidades orgânicas.
- 2 -A violação do Código de Conduta e Boas Práticas é geradora de responsabilidade disciplinar e presume-se que consubstancia excepcional complexidade para efeitos dos artigos 39.º e 68.º do Estatuto aprovado pela Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro.
202539475
Artigo 9.º — Violação do Código de Conduta e Boas Práticas
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009