- 1 -É competente para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar o Reitor da Universidade.
- 2 -É igualmente competente para instaurar ou mandar instaurar processo disciplinar o Presidente da Unidade Orgânica, independentemente da sanção a aplicar.
- 3 -A entidade com competência disciplinar, se julgar suficientemente provada a autoria de um ilícito disciplinar por infracção leve, pode optar por aplicar uma advertência escrita depois de ouvido o aluno participado, não sendo necessária a instauração de processo disciplinar.
Artigo 21.º — Instauração de processo disciplinar
Vigente desde: 09/11/2009
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