Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL
Âmbito de aplicação
Infracção disciplinar
Prescrição do procedimento disciplinar
Regime supletivo aplicável
Sanções
As sanções aplicáveis aos estudantes são as seguintes:
Caracterização das sanções
Suspensão das sanções disciplinares
Prescrição das sanções disciplinares
As sanções disciplinares prescrevem no prazo de seis meses, a contar da data em que estas se tornem inimpugnáveis.
Circunstâncias dirimentes
São circunstâncias dirimentes, para além das enunciadas no Estatuto Disciplinar:
Circunstâncias atenuantes
São circunstâncias atenuantes:
Atenuação extraordinária
A atenuação extraordinária pode conduzir à aplicação de qualquer sanção disciplinar inferior, podendo esta ser suspensa excepto se tratar duma advertência escrita.
Circunstâncias agravantes
São circunstâncias agravantes, para além das enunciadas no Estatuto Disciplinar, a prática do acto ilícito sob efeito do álcool ou de estupefacientes.
Advertência
Multa
Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, a sanção de multa é aplicável nomeadamente quando haja violação dos deveres referidos nos n.os 1 a 5 do artigo 1.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 4.º do Código de Conduta e Boas Práticas.
Suspensão temporária de actividades escolares
A sanção de suspensão temporária de actividades escolares é aplicável nomeadamente quando:
Suspensão da avaliação escolar durante um ano
A sanção de suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável nomeadamente quando haja reincidência das violações referidas no artigo anterior.
Interdição da frequência até 5 anos
A sanção de interdição da frequência até 5 anos é aplicável nomeadamente quando, cumulativamente:
Princípio geral
O poder de punir pertence ao Reitor, sem prejuízo do poder de delegação nos presidentes das unidades orgânicas nos termos do n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro.
Participação do Procurador
A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) a e), do artigo 5.º, deve ser precedida de parecer do Vice-Reitor designado Procurador.
Comunicação
Instauração de processo disciplinar
Instauração de processo de inquérito
O processo de inquérito deve ser mandado instaurar quando surjam dúvidas ponderosas em relação aos factos ou à autoria das condutas participadas.
Inquérito
Compete ao Reitor da Universidade e os Presidentes das Unidades Orgânicas ordenar inquéritos tendo em vista o apuramento de factos ou dos seus autores.
Decisão do inquérito
Concluído o inquérito, verificando-se a existência de infracções disciplinares, a entidade que instaurou o procedimento instaura o processo disciplinar a que haja lugar, sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 21.º
Suspensão preventiva
A suspensão preventiva só pode ser aplicada quando existirem fortes probabilidades de vir a ser aplicada a sanção disciplinar prevista na alínea e) do artigo 5.º e não poderá ultrapassar um semestre lectivo.
Instrutor
Audição das Associação de estudantes
Envio do processo para decisão
Decisão
Contagem de prazos
Notificações
Todas as notificações relativas ao processo podem ser realizadas pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção remetida para a morada do estudante constante do seu processo de inscrição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos processos instaurados após a sua entrada em vigor.
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