- 1 -O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passado um ano sobre a data em que a infracção tenha sido cometida.
- 2 -Prescreve igualmente quando, recebida uma participação, não é mandado instaurar um processo de inquérito ou disciplinar no prazo de 30 dias.
- 3 -A instauração de um processo de inquérito suspende, até à sua conclusão, os prazos prescricionais.
- 4 -Em relação a infracções praticadas por estudantes que entretanto tenham abandonado a Universidade, sem que tenha decorrido qualquer dos prazos referidos nos números anteriores, o prazo de prescrição considera-se interrompido começando a correr a partir do reingresso do participado ou de nova inscrição válida.
Artigo 3.º — Prescrição do procedimento disciplinar
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009