- 1 -O trajo académico e as insígnias doutorais são definidas em regulamento próprio e o seu uso é obrigatório nas solenidades universitárias.
- 2 -Os professores com grau de doutor conferido por outras universidades podem usar as suas próprias insígnias e trajos.
Artigo 10.º — Trajo académico
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009