- 1 -O Conselho Directivo é presidido pelo Chanceler da Universidade e integra um mínimo de cinco e um máximo de nove membros.
- 2 -Os membros do Conselho Directivo serão designados pela entidade instituidora, tendo o seu mandato duração anual, sem prejuízo de renovação.
- 3 -O Conselho Directivo, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora, promove o normal funcionamento da Universidade, assegurando a sua gestão administrativa, patrimonial, económica e financeira em ordem a garantir-lhe o pleno exercício da sua missão científica, pedagógica e cultural.
- 4 -Compete designadamente ao Conselho Directivo:
- a)Aprovar o regimento;
- b)Elaborar, em coordenação com o Reitor e com os Directores das unidades orgânicas, os planos de actividades da Universidade e os respectivos orçamentos anuais, submetendo-os à aprovação da entidade instituidora;
- c)Promover a organização de todos os serviços de administração escolar, de modo a garantir o bom e regular funcionamento da Universidade, nos termos do que for determinado pela entidade instituidora;
- d)Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos afectos pela entidade instituidora à Universidade;
- e)Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- f)Promover a obtenção de receitas, salvaguardando a natureza e fins da Universidade;
- g)Pronunciar-se sobre matéria relativa a propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência do estabelecimento de ensino;
- h)Emitir parecer sobre a contratação de pessoal não docente;
- i)Aprovar o Regulamento do Conselho Disciplinar e do Processo Disciplinar;
- j)Ouvir, sempre que se mostre conveniente, os representantes dos corpos docente e discente em matérias relacionadas com a gestão da Universidade;
- l)Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar.
- 5 -O Conselho Directivo poderá delegar a sua competência no presidente ou em qualquer outro dos seus membros.
Artigo 24.º — Conselho Directivo
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009