O conselho científico da Universidade é constituído:
- a)Pelo Reitor, que preside;
- b)Por representantes eleitos pelo conjunto dos:
(i) Professores e investigadores de carreira, com o grau de doutor, em número de 10;
(ii) Restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato com duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição, em número de 6;
- c)Por representantes das unidades orgânicas de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, em número de 5, podendo ser em menor número quando o número dessas unidades for inferior a esse valor.
- 2 -Podem integrar o conselho científico membros, em número não superior a três, a convidar de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da Universidade, na sequência de despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
- 3 -Os procedimentos de designação dos membros do conselho científico referidos nas alíneas b e c) do número um deste artigo regem-se por regulamento próprio aprovado por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.