- 1 -O Conselho Pedagógico da Universidade é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes, no máximo por 20 membros, sendo presidido pelo Reitor e sendo os demais membros eleitos respectivamente pelo corpo docente e pelos estudantes.
- 2 -As eleições dos membros do Conselho Pedagógico a que se refere o número anterior regem-se por regulamento próprio aprovado por despacho conjunto do Chanceler e do Reitor.
Artigo 28.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009