- 1 -No início do ano lectivo, os estudantes integrados em turmas da Universidade elegem o respectivo delegado de turma, ao qual compete representar os estudantes junto do corpo docente e dos órgãos académicos para a exposição de situações de interesse comum.
- 2 -A fim de se promover a organização e a participação dos estudantes, pode ser criado, em termos a regulamentar, um conselho de delegados dos estudantes.
Artigo 63.º — Delegados dos estudantes
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009