- 1 -Os estudantes da Universidade podem constituir núcleos que visem especificamente a promoção de actividades de natureza extra-curricular no âmbito da respectiva formação académica.
- 2 -Os estudantes da Universidade podem também constituir núcleos de natureza cultural e desportiva que tenham por objectivo a promoção e o desenvolvimento entre os estudantes da arte, da cultura e do desporto.
- 3 -Os núcleos de estudantes previstos neste artigo constituem-se e actuam de acordo com o Regulamento dos Núcleos Estudantis.
Artigo 65.º — Núcleos estudantis
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009