- 1 -A direcção de cada unidade orgânica de ensino pertence a um Director que pode ser coadjuvado por um ou mais Subdirectores e por um Secretário.
- 2 -Os Directores das unidades orgânicas de ensino, bem como os seus Subdirectores e os Secretários são nomeados pela entidade instituidora sob proposta do Reitor, sendo o seu mandato anual, mas renovável, o qual corresponde ao período de funcionamento de um ano lectivo.
Artigo 32.º — Direcção das unidades orgânicas de ensino
Vigente desde: 09/11/2009
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