- 1 -São atribuições da Universidade:
- a)A realização de ciclos de estudos, visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de acções de formação profissional e de actualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 2 -Cabe ainda nas atribuições da Universidade, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e habilitações académicas, bem como a concessão de títulos académicos e honoríficos, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 09/11/2009
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