- 1 -A Universidade realiza a sua missão e as suas atribuições de acordo com um projecto científico, cultural e pedagógico de matriz humanista e de sentido promotor da cultura portuguesa e europeia, tendo como referência os respectivos valores e, desde logo, o imperativo de promoção do desenvolvimento integral da pessoa humana no contexto da respectiva comunidade académica.
- 2 -O projecto científico, cultural e pedagógico da Universidade assenta ainda na garantia da liberdade de criação pedagógica, científica, cultural, artística e tecnológica, da pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões e da participação de professores, investigadores e estudantes na vida académica comum.
- 3 -A entidade instituidora, ouvidos os órgãos científicos e pedagógicos da Universidade, aprova uma Carta Universitária que concretiza a definição do projecto científico, cultural e pedagógico da Universidade, bem como da orientação estratégica a seguir, desenvolvendo as bases estabelecidas nos números anteriores.
Artigo 5.º — Projecto científico, cultural e pedagógico
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009