O regime aplicável ao corpo docente, aos docentes e à actividade de docência no âmbito da Universidade é o que resulta do disposto na legislação pertinentemente aplicável, bem como nos presentes estatutos, nos respectivos regulamentos internos e nos contratos e protocolos celebrados.
Artigo 45.º — Regime aplicável
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009