- 1 -A vinculação de pessoal docente à Universidade resulta de contrato de docência, de protocolo de colaboração a celebrar com outra instituição de ensino superior visando a acumulação de funções docentes ou de contrato de prestação de serviços relativo a actividades docentes de carácter não regular.
- 2 -O corpo docente da Universidade integra docentes de carreira, que exercem a título principal a actividade de docência universitária, bem como docentes convidados, que poderão ser individualidades, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a título principal actividades não docentes, mas cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a Universidade, sendo-lhes reconhecida a correspondente competência científica, pedagógica ou profissional.
- 3 -O corpo docente da Universidade integra ainda docentes visitantes que, sendo docentes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, realizem na Universidade uma missão de ensino de duração igual ou superior a um semestre lectivo que implique o exercício de funções docentes regulares no âmbito de um ciclo de estudos conferente de grau.
- 4 -As categorias do pessoal docente de carreira e, por equiparação, do pessoal docente convidado e visitante da Universidade são as seguintes:
- a)Professor catedrático;
- b)Professor associado;
- c)Professor auxiliar.
Artigo 46.º — Vínculos e categorias
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009