São direitos dos docentes:
- a)Exercer a docência com plena liberdade e autonomia científica e pedagógica;
- b)Beneficiar dos apoios regulamentarmente previstos para a preparação de provas académicas relativas à obtenção de graus ou à progressão na carreira docente;
- c)Receber pontualmente a remuneração correspondente à respectiva categoria e funções, nos termos contratual ou protocolarmente previstos ou estabelecidos nas tabelas de remunerações em vigor;
- d)Usufruir de férias e licenças, bem como dos demais direitos e regalias conferidos por lei, pelos presentes estatutos, pelo respectivo contrato e pelos regulamentos e instruções em vigor.