- 1 -São deveres dos docentes:
- a)Desenvolver permanentemente uma pedagogia dinâmica e actualizada;
- b)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico, inventivo e criador dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando-os no interesse pela cultura e pela ciência;
- c)Orientar e contribuir activamente para a formação científica e pedagógica do pessoal docente que consigo colabore, apoiando a sua formação naqueles domínios;
- d)Manter actualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efectuar trabalhos de investigação, numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- e)Assegurar regular assiduidade e pontualidade no cumprimento das funções que lhes estão confiadas, avisando os órgãos e serviços competentes das situações de não comparência, justificando-as e propondo as respectivas providências correctivas;
- f)Desempenhar com diligência e zelo as suas funções que lhes estão confiadas, nomeadamente cumprindo a programação estabelecida relativamente à leccionação das unidades curriculares em que prestem serviço docente, registando o sumário das sessões de ensino imediatamente após a sua realização, recebendo e assistindo os estudantes em vista de superação das suas dificuldades de aprendizagem;
- g)Tratar com correcção os outros docentes, os estudantes e os funcionários, bem como todos quantos os contactem no âmbito da Universidade;
- h)Avaliar com justiça e imparcialidade os estudantes;
Cooperar interessadamente nas actividades de extensão da Universidade, como forma de apoio ao desenvolvimento da sociedade no domínio em que essa acção se projecta;
- i)Prestar o seu contributo para o melhor funcionamento da Universidade;
- j)Comparecer às reuniões dos órgãos académicos a que pertençam, sendo a ausência considerada como falta ao serviço docente;
- l)Conduzir com rigor científico a análise de todas as matérias, sem prejuízo da liberdade de orientação e de opinião;
- m)Colaborar com as autoridades competentes e com os órgãos interessados no estudo e desenvolvimento do ensino e da investigação, com vista a uma constante satisfação das necessidades e fins conducentes ao progresso da sociedade portuguesa;
- n)Elaborar no fim do ano lectivo um relatório de actividades desenvolvidas com relevância nos domínios pedagógico e científico;
- o)Participar nas cerimónias académicas;
- p)Cumprir os demais deveres e obrigações definidos legal, estatutária e regulamentarmente, bem como cumprir pontualmente o estabelecido no respectivo contrato ou protocolo celebrado.
- 2 -Todos os docentes da Universidade em regime de tempo integral têm a obrigação de, pelo menos, dedicarem duas horas semanais à colaboração com os órgãos académicos na realização de actividades de extensão ou outras de interesse para a Universidade, correspondendo essa obrigação de colaboração no caso dos demais docentes a uma hora por semana.
- 3 -A obrigação referida no número anterior, quando respeitar aos professores do quadro permanente, é definida anualmente pelo Conselho Directivo.
- 4 -Os docentes com encargo de regência de unidades curriculares têm ainda a obrigação de elaborar e entregar, antes do início do ano lectivo, o programa e o syllabus das unidades curriculares que lhes estão confiadas, devendo o cumprimento dessa obrigação, no caso de a respectiva regência caber a mais de um docente, ser coordenado pelo docente de mais elevada categoria académica.
- 5 -Os docentes com encargo de regência de unidades curriculares são responsáveis em última instância pelas classificações atribuídas aos estudantes das turmas que lhes estão confiadas, presidindo aos júris constituídos sempre que não se verifique impedimento relevante.
Artigo 54.º — Deveres dos docentes
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009