- 1 -Consideram-se vinculados à Universidade como seus estudantes os que, cumprindo todas as exigências legal, estatutária e regulamentarmente estabelecidas, tenham requerido e beneficiado da aceitação da sua matrícula na Universidade para frequência de determinada formação, bem como tenham obtido a concretização da inscrição que assegure a respectiva frequência do correspondente ano lectivo.
- 2 -As condições a que obedece a matrícula e a inscrição são definidas em regulamento próprio.
- 3 -A vinculação de estudantes à Universidade que se encontrem em situação de reingresso, mudança de curso ou de transferência de estabelecimento de ensino verifica-se nos termos e condições previstos em regulamento próprio.
- 4 -Os actos de matrícula e de inscrição estão sujeitos às vicissitudes decorrentes de situações disciplinares ou de incumprimento de obrigações financeiras dos estudantes para com a Universidade, nos termos definidos regulamentarmente.
- 5 -Os estudantes que sejam admitidos à frequência da Universidade no âmbito da mobilidade internacional relativa ao programa Sócrates - Erasmus, consideram-se a ela vinculados logo que obtenham a respectiva credencial e seja assinado pelos órgãos competentes das universidades envolvidas o respectivo contrato de estudos.
Artigo 59.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009