- 1 -As provas de frequência, quando existam, são em regra escritas, devendo contudo os Conselho Escolares das unidades orgânicas de ensino identificar as unidades curriculares em relação às quais as provas de frequência podem assumir forma diferente.
- 2 -Nas unidades curriculares anuais, realizam-se duas provas de frequência, sendo uma no 1.º semestre lectivo e outra no 2.º semestre lectivo.
- 3 -Nas unidades curriculares semestrais, realiza-se uma prova de frequência no semestre lectivo respectivo.
Artigo 76.º — Provas de frequência
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