- 1 -Os regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço em vigor na Universidade serão alterados em obediência ao que nos presentes estatutos se estabelece, considerando-se revogadas as disposições que contrariem o neles consagrados.
- 2 -As dúvidas e omissões que afectem a aplicação dos presentes estatutos são resolvidas por acto da entidade instituidora.
- 3 -Os presentes Estatutos, bem como todas as alterações subsequentes, entram em vigor após o seu registo e a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Unidades orgânicas de ensino da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
(artigo 13.º, n.º 1, dos Estatutos da ULVNF)
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão as seguintes unidades orgânicas de ensino:
Faculdade de Arquitectura e Artes;
Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa;
Faculdade de Engenharia e Tecnologias.
ANEXO II
Unidades orgânicas de investigação da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão
(artigo 14.º, n.º 1, dos Estatutos da ULVNF)
Integram presentemente a estrutura da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão as seguintes unidades orgânicas de investigação:
CLEGI - Centro Lusíada de Investigação e Desenvolvimento em Engenharia e Gestão Industrial.
CITAD - Centro de Investigação em Território, Arquitectura e Design.
202541645
Artigo 85.º — Disposição final
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009