As unidades orgânicas têm as seguintes funções:
a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;
b) Elaborar e submeter à aprovação da câmara, os regulamentos, as diretivas e as instruções necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
c) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos, e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
d) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
e) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos;
f) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham e garantir:
a) O apoio administrativo aos vários serviços da unidade orgânica;
b) O expediente da divisão;
c) A gestão do arquivo corrente;
d) O encaminhamento das requisições internas;
e) A divulgação e dinamização das atividades realizadas na unidade orgânica;
g) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações dos órgãos municipais;
h) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação e racionalização dos circuitos administrativos.