- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções atribuídas à unidade orgânica que dirigem, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
- 2 -Os titulares de cargos dirigentes, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respetivos serviços, encontram-se investidos nos poderes e deveres previstos na lei, designadamente, quando aplicável, nas disposições constantes da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e demais legislações.
Artigo 22.º — Competências genéricas dos dirigentes
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