- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau exercem, na respetiva unidade orgânica, os seguintes poderes:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as ações, instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;
- b)Remeter à Divisão Financeira os instrumentos mencionados na alínea anterior, sempre que haja encargos para o município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;
- c)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento;
- d)Elaborar, no âmbito dos assuntos do respetivo serviço, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;
- e)Assegurar a execução das deliberações de câmara e dos despachos do presidente nas áreas dos respetivos serviços;
- f)Coordenar a atividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados. As informações, pareceres e propostas de solução deverão ser prestadas por escrito, devidamente fundamentadas, datadas e assinadas;
- g)Garantir a divulgação da legislação, regulamentos, posturas, circulares, instruções e despachos que lhe respeitem, pelos trabalhadores que têm de proceder à aplicação de tais preceitos;
- h)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Assistir, sempre que for determinado, às sessões da assembleia municipal e às reuniões da câmara municipal;
- j)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as ausências à Divisão de Recursos Humanos, em conformidade com as normas legais vigentes;
- k)Garantir a execução, ao nível da divisão, do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, designadamente quanto à contratação pública, recursos humanos e concessão de benefícios públicos;
- l)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e os métodos de trabalho na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- m)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- n)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelo presidente da câmara, responsabilizando-se pela sua produção de forma adequada aos objetivos por si definidos;
- o)Coordenar, motivar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços sob sua direta dependência com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- p)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e os métodos de trabalho na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- q)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- r)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- s)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- t)Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- u)Coordenar, motivar, controlar, avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços sob sua direta dependência com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- v)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- w)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, competem-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem acometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 23.º — Competências genéricas dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 24/02/2022
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