- 1 -Compete ao gabinete, na dependência direta do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas, assegurar o apoio técnico e administrativo, bem como dirigir os processos administrativos inerentes às freguesias, mormente:
- a)Assegurar a articulação e a cooperação sistemática entre o município e as juntas de freguesia;
- b)Promover a elaboração de estudos, propostas e autos de transferência tendentes à delegação e transferência de competências para as juntas de freguesia, bem como a gestão dos respetivos processos;
- c)Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as juntas de freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- d)Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o município e as juntas de freguesia, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- e)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos ou acordos estabelecidos com as juntas de freguesia;
- f)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das juntas de freguesia no âmbito dos protocolos ou acordos em vigor;
- g)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das juntas de freguesia;
- h)Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas às juntas de freguesia;
- i)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- j)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- k)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 36.º — Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF)
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022