- 1 -Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), na dependência direta do presidente da câmara ou vereador com competências delegadas:
- a)Atualizar o Plano Municipal de Emergência e os planos especiais da sua responsabilidade;
- b)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
- e)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- f)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;
- i)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- j)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- k)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
- l)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- m)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- n)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- o)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- p)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- q)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- r)Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
- s)Coordenar e manter os planos de incêndio, e avaliação de riscos nas instalações municipais;
- t)Acompanhar e avaliar, em conjunto com o GTF, todas as ações/propostas de fogo controlado, assim como os pareceres referentes ao mesmo.
- u)Dar pareceres referentes ao uso do fogo, queimas e queimadas, sempre que a lei assim o permita, em articulação com as autoridades competentes.
- v)Mobilizar, em articulação com as corporações de bombeiros do município, as Equipas de Intervenção Permanente para os fins que lhes estão acometidos.
- w)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 37.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 24/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2022