- 1 -À Unidade Técnica de Manutenção compete:
- a)Elaborar relatórios e informações no âmbito das competências da unidade técnica para a boa gestão dos recursos;
- b)Executar as Grandes Opções do Plano e monitorizar os documentos de gestão definidos para a UTM;
- c)Colaborar com a Divisão de Obras Municipais na inventariação e caracterização das necessidades de projeto e obras a realizar;
- d)Executar e acompanhar, até à receção definitiva, as obras de construção, beneficiação, conservação e manutenção de edifícios e instalações municipais, rede viária, arruamentos, estradas e caminhos municipais e respetiva sinalização e toponímia, redes de água e de esgotos, e linhas de água, em regime de empreitada ou de administração direta, desenvolvendo os procedimentos necessários em articulação com a Divisão de Obras Municipais;
- e)Promover a execução de obras de recuperação e conservação do património municipal em colaboração com as unidades orgânicas intervenientes;
- f)Promover, em articulação com a Divisão de Obras Municipais, a adaptação dos diferentes espaços por forma a garantir o cumprimento das normas de acessibilidade dos edifícios e equipamentos municipais;
- g)Fornecer à Divisão de Estratégia e Planeamento, à Divisão Financeira e à Divisão Administrativa Jurídica os elementos necessários à atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos municipais;
- h)Elaborar e manter o cadastro de rodovias municipais e sinalização viária do concelho, e enviar os respetivos elementos à Divisão de Estratégia e Planeamento para a inserção no SIG;
- i)Assegurar a manutenção do espaço público, do mobiliário urbano e demais equipamentos em espaços públicos;
- j)Assegurar as condições de segurança e conforto dos equipamentos e edifícios municipais e dos centros escolares, realizando as respetivas intervenções de conservação, manutenção e reparação;
- k)Garantir a uniformização dos contratos de gestão e manutenção de segurança nos edifícios municipais, assim como, no parque escolar através da definição de especificações técnicas, a respeitar nos projetos e obras municipais em articulação com a Divisão de Obras Municipais e demais unidades orgânicas intervenientes;
- l)Garantir os níveis de serviço e a qualidade das infraestruturas municipais, gerindo as respetivas intervenções de manutenção e reparação em articulação com a Divisão de Obras Municipais e demais unidades orgânicas intervenientes;
- m)Efetuar obras por conta de particulares, sob prévia notificação, nomeadamente demolições e despejos;
- n)Dar resposta às solicitações dos munícipes que resultem de plataformas públicas digitais dedicadas a alertas de intervenção no espaço público e gestão das respetivas plataformas;
- o)Colaborar com a Divisão de Estratégia e Planeamento em matéria de trânsito e segurança rodoviária, e executar e acompanhar os projetos e ações planeados;
- p)Colaborar, sempre que necessário, com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- q)Garantir a eficiente gestão da iluminação pública na área do município;
- r)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos e assessoria técnica nas áreas da sua competência;
- s)Colaborar na realização de eventos e outras realizações, com os meios humanos e operacionais existentes;
- t)Promover os registos contabilísticos dos custos das obras nos programas informáticos apropriados em colaboração com outros serviços municipais;
- u)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- v)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- w)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- x)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 41.º — Unidade Técnica de Manutenção
Vigente desde: 24/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2022