- 1 -A Divisão de Ambiente e Serviços (DAS) tem por missão planear e promover, num processo de melhoria contínua, a gestão ambiental e dos recursos naturais eficiente e eficaz no espaço territorial do município.
- 2 -O chefe de divisão da DAS reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas.
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DAS, genericamente:
- a)Promover uma política ambiental responsável através da promoção, acompanhamento e desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre problemas de higiene e limpeza públicas, proteção ambiental, conservação de espaços verdes, entre outros;
- b)Conceber e promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre medidas de educação e sensibilização ambiental em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- c)Desenvolver contactos e colaborar com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa do ambiente;
- d)Realizar e/ou coordenar a elaboração de projetos, estudos e ou ações que visem a proteção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental dos lugares;
- e)Acompanhar a ação de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente, com vista à minimização ou anulação de impactes negativos;
- f)Participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização ambiental;
- g)Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
- h)Programar as ações e iniciativas na área do ambiente em colaboração com as unidades orgânicas envolvidas;
- i)Promover a elaboração de relatórios e mapas de custos de cada atividade desenvolvida;
- j)Emitir parecer sobre atividades com impacte no ambiente;
- k)Sinalizar o incumprimento das normas legais ambientais e promover a sustentabilidade ambiental;
- l)Colaborar na realização de eventos e outras realizações, com os meios humanos e operativos existentes;
- m)Colaborar, sempre que necessário, com o serviço municipal de proteção civil;
- n)Colaborar na disponibilização de informação no âmbito das auditorias externas;
- o)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central ou outras entidades públicas;
- p)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- q)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- r)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- s)Monitorizar a qualidade dos efluentes lançados na rede pública e no meio hídrico;
- t)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 4 -Compete à DAS, na área do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal e as manchas de vegetação espontânea da competência da autarquia;
- b)Execução de podas e outros trabalhos nas árvores existentes nos espaços públicos da competência da autarquia;
- c)Programar as ações e iniciativas na área dos espaços verdes da competência da autarquia em colaboração com as unidades orgânicas envolvidas;
- d)Emitir parecer sobre construção e implantação de manchas verdes em espaços públicos em articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- f)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- g)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- i)Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- j)Promover, nos termos da lei, o cumprimento das medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- k)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis nos termos da lei;
- l)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- m)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- n)Elaboração de candidaturas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI);
- o)Estabelecer o relacionamento com as entidades públicas e privadas, de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, etc.;
- p)Acompanhamento das obras municipais no âmbito da DFCI;
- q)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- r)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos da lei;
- s)Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da lei;
- t)Emissão de pareceres de Florestação/Reflorestação
- u)Elaboração anual do Plano Operacional Municipal (POM);
- v)Efetuar o levantamento cartográfico das áreas ardidas em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- w)Apoiar tecnicamente a elaboração de candidaturas no âmbito agroflorestal;
- x)Desenvolvimento de ações de conservação da natureza, educação ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável nas áreas protegidas da Paisagem Protegida da Serra de Montejunto e do Monumento Natural Local do Canhão Cársico de Ota, e em outros locais do município onde existam valores naturais a proteger, assim como prestar apoio técnico e administrativo aos assuntos relativos às áreas protegidas existentes no município.
- 5 -Compete à DAS, na área dos Serviços:
- a)Promover, dirigir e fiscalizar a limpeza urbana, recolha e tratamento de resíduos sólidos, dando especial importância à recolha seletiva, reciclagem, qualidade ambiental, desobstrução de condutas, limpeza dos edifícios e outros recintos públicos em articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento;
- b)Assegurar a limpeza das vias municipais sob responsabilidade do município;
- c)Promover ações para a eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;
- d)Colaborar com os serviços de fiscalização, de coordenação económica e de higiene/saúde pública, no âmbito das respetivas atribuições;
- e)Assegurar a gestão operacional dos Cemitérios Municipais;
- f)Execução dos trabalhos de construção e manutenção de espaços verdes, parques e jardins públicos;
- g)Promover a inventariação do coberto vegetal dos espaços públicos;
- h)Proceder aos trabalhos de controlo fitossanitário do coberto vegetal dos espaços públicos;
- i)Colaborar na realização de eventos e outras realizações, com os meios humanos e operativos existentes;
- 6 -Compete à DAS, na área do Centro de Recolha Oficial (CRO) e do Médico Veterinário:
- a)Garantir o funcionamento do CRO (canil e gatil);
- b)Efetuar as ações de captura e encaminhamento de animais errantes que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- c)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiénico-sanitária e controlo higiénico-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- d)Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- e)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município;
- f)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre a abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
- g)Colaboração com os serviços competentes da administração central nas ações de controlo sanitário.
Artigo 42.º — Divisão
Vigente desde: 24/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2022