- 1 -A Divisão de Cultura e Identidade Territorial (DCIT) tem como missão contribuir para a melhoria do serviço público, incentivando a participação dos cidadãos e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida local nas áreas da cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo através de políticas municipais que permitam um melhor acesso a bens e serviços;
- 2 -O chefe de divisão da DCIT reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas;
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à DCIT, genericamente:
- a)Promover o desenvolvimento através do planeamento, coordenação e execução dos planos, programas e projetos do município, nas áreas da cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo no município, de forma interativa;
- b)Elaborar diagnósticos de situação, recolhendo os dados necessários através de levantamentos, questionários ou inquéritos, com vista à prossecução dos objetivos definidos na alínea anterior;
- c)Propor a criação de infraestruturas de apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo, sustentando as diversas propostas nos disgnósticos de situação referidos na alínea anterior e em articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento;
- d)Gerir eficiente e eficazmente a utilização e funcionamento das infraestruturas de apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo;
- e)Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas no âmbito do apoio à cultura, turismo, promoção territorial, património e associativismo;
- f)Planear, coordenar, executar e promover o controlo de execução das atividades da divisão, produzindo informação sobre funcionamento das mesmas;
- g)Disponibilizar a informação necessária ao Gabinete de Comunicação de maneira a possibilitar a atempada divulgação das atividades promovidas pela câmara municipal junto da população;
- h)Colaborar com as várias unidades orgânicas na realização de projetos/ações conjuntas;
- i)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- j)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- k)Colaborar com a Divisão de Contratação na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- l)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- m)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
- 4 -Compete à DCIT, na área da Cultura, Património e Associativismo:
- a)Concretizar as políticas de desenvolvimento cultural, museológico, patrimonial e associativo do município;
- b)Propor e estabelecer parcerias para a defesa e promoção do património histórico e cultural;
- c)Colaborar com entidades externas tendo em vista o desenvolvimento e execução de projetos culturais.
- d)Promover a educação e formação para a cultura, em todos os setores da comunidade, segundo uma ótica de equilíbrio intergeracional;
- e)Promover, organizar, coordenar e apoiar atividades culturais e associativas que contribuam para a valorização, divulgação e preservação do património cultural concelhio, designadamente, através de exposições, conferências, encontros, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;
- f)Promover e apoiar atividades associativas de âmbito cultural;
- g)Definir, implementar e incentivar medidas de promoção, divulgação e valorização da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos;
- h)Promover e apoiar parcerias inter e intra organizacionais, segundo uma ótica de otimização de meios e recursos, que permitam equilibrar o acesso à cultura;
- i)Promover a investigação e a elaboração de estudos sobre o município, de natureza cultural, patrimonial, histórica e artística;
- j)Promover o estudo, conservação e promoção do património cultural, histórico material e imaterial, edificado e documental do município;
- k)Promover a edição de publicações de interesse para o desenvolvimento da cultura em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- l)Gerir os equipamentos culturais municipais, a rede de museus, núcleos museológicos, coleções museológicas e o arquivo histórico municipal, assegurando a sua valorização e divulgação;
- m)Promover e generalizar o acesso livre à leitura, à informação e ao conhecimento, nas suas múltiplas vertentes;
- n)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e dos diversos polos, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;
- o)Apoiar a implementação da rede de bibliotecas escolares (RBE) concelhia, de acordo com o ordenamento da rede escolar e com os princípios definidos pela carta educativa, em estreita colaboração com o programa nacional de RBE;
- p)Promover, organizar e apoiar atividades de promoção, mediação e animação do livro e da leitura nas bibliotecas, potenciando a suas funções educativa, informacional cultural e de lazer;
- q)Promover a remessa de informações e demais documentos exigidos por lei, sobre matéria da sua competência, aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas;
- 5 -Compete à DCIT, na área do Turismo e Promoção Territorial:
- a)Promover o estudo das potencialidades turísticas e territoriais do município, divulgando-as e incrementando-as;
- b)Coordenar, dinamizar e promover o Posto de Turismo;
- c)Promover e apoiar atividades na área do turismo e da animação turística designadamente nas áreas do enoturismo e do património cultural do concelho;
- d)Definir e implementar medidas de promoção, divulgação e valorização da imagem do município em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- e)Promover, produzir e apoiar a edição de publicações, ou outros produtos, de interesse para o desenvolvimento turístico, assegurando a sua distribuição, em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- f)Promover e apoiar atividades de cariz económico, de interesse sustentável para o concelho, designadamente no âmbito dos produtos endógenos e dos vinhos em particular;
- g)Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, inovação e criatividade de empresários e associações representativas do concelho nesta área em articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento;
- h)Colaborar com a Divisão de Contratação na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- i)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
Artigo 53.º — Divisão
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022