- 1 -A Unidade Técnica de Tecnologias da Informação (UTTI) tem como missão a gestão e o controlo dos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicações do município, bem como o apoio às demais unidades orgânicas nesses domínios;
- 2 -O chefe de unidade da UTTI reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas;
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à UTTI, genericamente:
- a)Conceber e manter a infraestrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, assim como estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica;
- b)Definir e atualizar o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (PESTIC), em sintonia com a estratégia global definida para o município e em estreita articulação com a Divisão de Estratégia e Planeamento e a Divisão Administrativa Jurídica;
- c)Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços, de acordo com os parâmetros definidos no PESTIC;
- d)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
- e)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
- f)Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
- g)Definir e propor os modelos aplicacionais a serem adotados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
- h)Assegurar a gestão dos projetos de desenvolvimento;
- i)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município, assegurando a sua gestão;
- j)Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os respetivos serviços;
- k)Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
- l)Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da unidade ou atribuídos à exploração de outras entidades;
- m)Assegurar a definição, instalação e a gestão da arquitetura tecnológica e infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos órgãos e serviços do município;
- n)Definir e propor os modelos tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento, compatibilizando, quando se revelar possível, com os utilizados pelas pessoas coletivas em cujo capital ou gestão o município participa;
- o)Salvaguardar toda a informação centralizada em Datacenter;
- p)Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
- q)Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, rádio, sistemas de videovigilância e televisão por cabo;
- r)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- s)Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município, assegurando a sua gestão;
- t)Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
- u)Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico através do apoio técnico aos órgãos e serviços do município;
- v)Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
- w)Assegurar a definição e implementação das políticas e projetos de segurança dos sistemas de informação;
- x)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- y)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- z)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- aa)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 54.º — Unidade Técnica
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022