- 1 -A Unidade Técnica de Comunicação e Marketing (UTCM) tem como missão coordenar todas as ações inerentes à execução dos objetivos da política de comunicação do município e à promoção da imagem do município, através do desenvolvimento de ações de marketing territorial.
- 2 -O chefe de unidade da UTCM reporta diretamente ao presidente da câmara ou vereador com competências delegadas;
- 3 -Na prossecução da sua missão, compete à UTCM, genericamente:
- a)Promover e divulgar de forma adequada, interna e externamente, a imagem institucional do município e dos respetivos serviços, a atividade da câmara municipal e o território, através dos meios e suportes de comunicação mais adequados ao contexto;
- b)Elaborar conteúdos informativos e promocionais, bem como desenvolver e gerir campanhas promocionais, dando satisfação a critérios de eficácia, eficiência e qualidade;
- c)Coordenar e promover a edição de quaisquer boletins, publicações e comunicados sobre as atividades da câmara municipal;
- d)Coordenar o sítio oficial da autarquia na Internet e respetivas redes sociais, garantindo a atualização e adequação dos seus conteúdos;
- e)Efetuar reportagens escritas e fotográficas, e colaborar em ações de marketing territorial;
- f)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da generalidade da comunicação social, no que disser respeito à atuação dos órgãos municipais e do município;
- g)Assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação social nacional e regional, com vista à difusão da informação municipal;
- h)Validar as exposições do ponto de vista conceptual e do planeamento, bem como qualquer apresentação relativa à atividade municipal em todo e qualquer suporte;
- i)Catalogar, registar e manter atualizada a base de dados de materiais e produtos produzidos de forma a garantir a racionalização de meios e a reutilização de materiais.
- j)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente deva participar;
- k)Organizar e acompanhar as cerimónias e atos oficiais do município, assim como as receções promovidas pelos órgãos autárquicos.
- l)Acompanhar o processo de transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, dentro das áreas da sua competência;
- m)Colaborar com a contratação pública e aprovisionamento na elaboração de cadernos de encargos, nomeadamente nas especificações técnicas dos bens ou serviços a adquirir nas áreas da sua competência;
- n)Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços e de fornecimentos nas áreas da sua competência;
- o)Exercer as demais funções que nesta área de intervenção lhe forem determinadas superiormente, por regulamento ou por lei.
Artigo 55.º — Unidade Técnica
Vigente desde: 24/02/2022
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Em vigor desde 24/02/2022