- 1 -Compete ao presidente do conselho científico da Escola convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O conselho científico reúne, ordinariamente, de dois em dois meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou da de um terço dos seus membros.
- 3 -As normas de funcionamento do conselho científico são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 31.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 09/03/2018
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