- 1 -O conselho científico da Escola é composto por doze membros, assim distribuídos:
- a)O presidente da Escola, que preside;
- b)O diretor da subunidade centro de investigação associado à Escola;
- c)Seis representantes eleitos pelos respetivos corpos dos professores e investigadores de carreira;
- d)Um representante eleito entre os coordenadores dos domínios de investigação do centro de investigação associado à Escola;
- e)Dois representantes eleitos entre os coordenadores de áreas científico-pedagógicas;
- f)Um representante eleito pelos respetivos corpos dos outros docentes e investigadores em tempo integral, detentores do grau de doutor e contratados há mais de um ano.
- 2 -Nas reuniões poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
- 3 -A eleição dos membros a que se referem as alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 obedece ao regulamento eleitoral da Escola, a homologar pelo Reitor.
- 4 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos.
Artigo 30.º — Composição, eleição e mandatos
Vigente desde: 09/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018