- 1 -O conselho pedagógico da Escola é composto paritariamente por elementos dos corpos docente e discente.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por dezasseis membros, do seguinte modo:
- a)O presidente, que deverá ser um vice-presidente da Escola;
- b)O diretor do curso de medicina com mestrado integrado e um representante dos diretores dos restantes programas dos 2.º e 3.º ciclos promovidos pela Escola;
- c)Quatro representantes dos coordenadores de áreas científico-pedagógicas da Escola;
- d)O coordenador da unidade de educação médica;
- e)Seis representantes dos alunos do curso de medicina com mestrado integrado e dois representantes dos alunos dos restantes programas dos 2.º e 3.º ciclos da Escola.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do conselho pedagógico obedece ao regulamento eleitoral da Escola, a homologar pelo Reitor.
Artigo 34.º — Composição, eleição e mandatos
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018