- 1 -Compete ao presidente do conselho pedagógico convocar e presidir às reuniões.
- 2 -O conselho pedagógico reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 3 -As reuniões serão secretariadas pelo coordenador da unidade de educação médica a quem compete, em colaboração com o presidente, preparar a agenda, elaborar as atas das reuniões e assegurar o expediente.
- 4 -As normas de funcionamento do conselho pedagógico são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 35.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018