- 1 -A decisão sobre a aceitação da candidatura compete ao CC-EAUM.
- 2 -O CC-EAUM poderá delegar essa competência no Diretor de Curso.
- 3 -A seriação dos candidatos é feita atendendo aos graus, classificações académicas, e restantes elementos do curriculum científico e profissional dos candidatos, bem como aos demais critérios de seleção que forem fixados para cada edição;
- 4 -Finda a aplicação dos critérios de seleção, proceder-se-á à classificação e ordenação dos candidatos em ata fundamentada da qual constarão os critérios aplicados, a lista dos candidatos admitidos e dos suplentes, respetiva ordem de colocação, bem como a indicação dos candidatos não admitidos.
- 5 -Após homologação final pelo CC-EAUM, os candidatos são notificados da deliberação sobre a aceitação ou recusa da sua candidatura. Os resultados são ainda devidamente publicados nos lugares habituais (site institucional da EAUM).
- 6 -A ata é depois enviada à Divisão de Pós-Graduação (DPG) dos Serviços Académicos da Universidade do Minho (SAUM).
Artigo 10.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018