- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula nos SAUM no prazo definido para o efeito e do qual lhe será dado conhecimento no ofício de notificação.
- 2 -São devidas taxas de matrícula e de inscrição, em valores fixados anualmente por Despacho Reitoral.
- 3 -A inscrição no PDA deve ser renovada anualmente, procedimento da responsabilidade individual do estudante de doutoramento.
- 4 -É devida a liquidação do valor das propinas fixado por Despacho Reitoral para cada ano letivo, através do plano de pagamento (prestações) em vigor.
Artigo 11.º — Matrícula e Propinas
Vigente desde: 09/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2018