- 1 -Uma vez aceite o plano de trabalhos, o candidato deve, no prazo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da notificação da aceitação, proceder ao registo do tema do doutoramento e do respetivo plano na Divisão Académica da Universidade do Minho (DA-UM), nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O período de conservação dos dados coincide com o da duração da elaboração da tese de doutoramento, salvaguardadas as situações de suspensão previstas no n.º 2 do artigo 24.º
Artigo 15.º — Registo do tema e do plano da tese
Vigente desde: 09/03/2018
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