- 1 -O aluno, após a aprovação na parte letiva (Plano A) e da conclusão da tese (Plano A e Plano B), deve submeter o pedido para a realização das provas, em requerimento próprio dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, acompanhado dos elementos constantes no RAUM, na DA-UM.
- 2 -O requerimento para a prestação das provas não pode ser apresentado antes de decorridos três anos sobre a data de admissão do estudante ao PDA (180 ECTS).
Artigo 16.º — Admissão às provas
Vigente desde: 09/03/2018
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