- 1 -O Diretor de Curso é um professor do curso, membro da Escola, correspondente a uma das áreas científicas obrigatórias do Programa, designado pelo Conselho Pedagógico.
- 2 -Compete ao Diretor de Curso:
- a)Presidir e representar a Comissão de Curso;
- b)Coordenar os respetivos trabalhos e presidir às reuniões;
- c)Despachar os assuntos correntes;
- d)Propor alterações ao presente Regulamento;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo CC-EAUM.
Artigo 6.º — Competências do Diretor de Curso
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018