- 1 -O Coordenador da especialidade é um professor da respetiva especialidade, designado pelo Presidente da Escola de Arquitetura, sob proposta do CC-EAUM.
- 2 -Compete ao Coordenador de cada especialidade:
- a)Presidir às reuniões;
- b)Promover a coordenação entre as UC's e outras atividades da área que coordena;
- c)Proceder ao levantamento e propor a afetação dos recursos humanos, físicos e financeiros;
- d)Propor as modificações que julgar convenientes para edições futuras.
Artigo 7.º — Coordenador da especialidade
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018