- 1 -Podem candidatar-se ao PDA:
- a)Os titulares do grau de Mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares do grau de licenciado, detentores de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo CC-EAUM, ouvido o Diretor de Curso;
- c)Os detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo CC-EAUM, ouvido o Diretor de Curso.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre.
Artigo 8.º — Habilitações de acesso
Vigente desde: 09/03/2018
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