- 1 -A seriação é realizada por um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão Diretiva do Curso.
- 2 -O júri é constituído por professores da Escola Superior de Enfermagem.
- 3 -A deliberação final do júri está sujeita à homologação do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º — Competência para a seriação
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018