- 1 -A seriação dos candidatos à frequência do curso é feita através de análise curricular que se traduz na apreciação e valoração pelo júri de aspetos relacionados com a formação anterior e com a experiência dos candidatos.
- 2 -A seriação dos candidatos pode ainda incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.
- 3 -As regras de seriação são divulgadas no edital de abertura do concurso.
Artigo 11.º — Seriação
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018