- 1 -Os resultados do processo de seriação são tornados públicos através de edital de que conste:
- a)O projeto de lista ordenada dos candidatos admitidos e dos não admitidos à matrícula e inscrição;
- b)O prazo para apresentar reclamação, que não poderá ser inferior a cinco dias úteis após a afixação do edital.
- 2 -As reclamações devem ser dirigidas ao Presidente da Escola.
- 3 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora do prazo.
- 4 -Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada dos candidatos em posição de colocado tem direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
- 5 -A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.
Artigo 12.º — Classificação e ordenação dos candidatos
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018