- 1 -As horas de contacto são de assistência obrigatória.
- 2 -O controlo das faltas é da responsabilidade do docente.
- 3 -Considera-se sem frequência a uma dada unidade curricular o aluno cujo número de faltas seja superior a 15 % da respetiva carga letiva total.
Artigo 15.º — Faltas
Vigente desde: 09/03/2018
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