- 1 -Os elementos de avaliação de cada unidade curricular podem ser de natureza diversa, designadamente trabalhos escritos, orais ou experimentais, individuais ou de grupo, exames escritos e/ou orais.
- 2 -A natureza e o número de elementos de avaliação de cada unidade curricular é da competência do respetivo professor responsável, que sobre eles deverá informar os alunos na primeira sessão de trabalho.
- 3 -A avaliação, da exclusiva responsabilidade do professor responsável, tem caráter individual, mesmo no caso de trabalhos de grupo.
- 4 -As classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.
- 5 -A classificação final do curso é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso e convertida na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 16.º — Avaliação e classificação
Vigente desde: 09/03/2018
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