- 1 -Os estágios são objeto de avaliação contínua e periódica.
- 2 -A classificação final de cada estágio é o resultado das competências desenvolvidas pelo aluno, face aos resultados da aprendizagem preconizados, sendo quantificada numa escala de zero a vinte valores.
- 3 -A classificação final de cada estágio é da inteira responsabilidade do docente orientador.
- 4 -Nas situações de estágio, em que se verifique que a prática do aluno coloca em risco a integridade da pessoa, reserva-se o direito do docente orientador, ouvido o Diretor de Curso, à suspensão do aluno no estágio.
- 5 -O Diretor do Curso, ouvidos os docentes orientadores e os alunos, deve aferir parâmetros de avaliação dos alunos relativamente às estratégias pedagógicas definidas para o estágio.
- 6 -A aprovação no estágio implica a obtenção de nota positiva (10 valores).
Artigo 19.º — Avaliação e classificação dos estágios
Vigente desde: 09/03/2018
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