- 1 -O Diretor do Curso divulgará uma lista das Instituições/Unidades de Cuidados onde irão decorrer os respetivos estágios bem como o número de vagas disponíveis em cada Instituição/Unidade de Cuidados.
- 2 -A distribuição dos alunos pelas Instituições/Unidades de Cuidados é da competência do Diretor do Curso.
- 3 -Cada estágio tem um regulamento específico do qual consta:
- a)Natureza e resultados da aprendizagem
- b)Cronograma
- c)Instituições/Unidades de Cuidados de realização do estágio
- d)Docentes responsáveis pelo estágio
- e)Definição de estratégias e metodologias de orientação e supervisão dos alunos
- f)Definição de atividades pedagógicas a desenvolver
- g)Horário semanal
- h)Estratégias e metodologias de avaliação
- i)Regime de faltas:
- i)O aluno poderá faltar 15 % do total de horas programadas, considerando-se para o efeito o turno de trabalho como unidade padrão. Excecionalmente, poderá limitar-se a marcação de faltas apenas ao número de horas de ausência do aluno, segundo o parecer do orientador do estágio;
- ii)O aluno que exceda o limite máximo de faltas no estágio poderá solicitar a sua relevação mediante fundamentação dirigida ao Diretor de Curso.
- 4 -Os estágios são da responsabilidade global dos docentes da Escola.
Artigo 18.º — Organização dos estágios
Vigente desde: 09/03/2018
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Em vigor desde 09/03/2018