- 1 -A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para ingresso no Curso é, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 353/99 e do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 268/2002, fixados por Portaria do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sob proposta do Reitor.
Artigo 6.º — Limitações quantitativas
Vigente desde: 09/03/2018
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