- 1 -As candidaturas ao apoio regular são formalizadas através de formulário cujo modelo constitui o Anexo II ao presente Regulamento (disponibilizado em cm-montemorvelho.pt), devidamente preenchido, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos que comprovem os requisitos elencados no artigo 5.º, alíneas a), b), c) e d);
- b)Documentos comprovativos da situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária;
- c)Relatórios de Atividades e Plano de Ação do ano anterior e respetivas atas de aprovação;
- d)Documentos comprovativos das fontes de financiamento referenciadas no formulário de candidatura;
- e)Documentos comprovativos da existência de parceria, cooperação e coorganização de iniciativas com o Município de Montemor-o-Velho;
- f)Documentos comprovativos da existência de parcerias com outras IPSS’s ou demais entidades, com ou sem fins lucrativos;
- g)Documentos comprovativos da presença nas reuniões do CLAS | Conselho Local de Ação Social de Montemor-o-Velho.
- 1 -O Município de Montemor-o-Velho pode, sempre que necessário, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação da candidatura, dispondo as Instituições de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da notificação pelo Município, para proceder à entrega dos elementos solicitados.
Artigo 12.º — Formalização da candidatura ao apoio regular
Vigente desde: 21/02/2025
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Em vigor desde 21/02/2025